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#3391750

Nos termos da Resolução da ANA nº 552, de 8 de agosto de 2011, está INCORRETO o que se afirma em:

  • Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
  • A dispensa de coleta de preços poderá ocorrer no caso de compras, execução de obras ou serviços que envolvam valores inferiores à R$16.000,00 (dezesseis mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
  • Considera-se inexigível a Coleta de Preços quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de serviços, materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria o objeto do certame, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.
  • O Concurso de projetos reger-se-á por lei específica editada pela Agência Nacional de Águas – ANA.
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