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#3378136

De acordo com a Resolução 382 de 02 de junho de 2011, Os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante:

  • A prévia quitação do valor da multa correspondente.
  • Depósito bancário, em nome do CONTRAN, do valor correspondente à infração.
  • Declaração de responsável pela infração, pelo condutor do veículo que deverá se dirigir pessoalmente ao DETRAN do estado onde a infração foi cometida.
  • A prévia quitação do valor da multa mais as taxas de expediente e emissão da guia de recolhimento dos valores a serem fixados.
  • Transferência eletrônica do valor da infração caso o infrator residir no exterior.
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