“(...) acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN (...)”, de acordo com o CTB, é competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito e
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