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#3356874

Sobre o plano de recuperação de áreas degradadas, assinale a alternativa incorreta: 

  • É um plano ou projeto de recuperação de áreas degradadas, que tem como objetivo principal criar um roteiro sistemático, contendo as informações e especificações técnicas organizadas em etapas lógicas, para orientar a tecnologia de recuperação ambiental de áreas degradadas ou perturbadas para alcançar os resultados esperados.
  • Somente uma parte mínima dos trabalhos de recuperação ambiental, originários de PRAD, tem origem nas imposições da legislação brasileira.
  • No início, o PRAD era aplicado apenas na atividade mineradora, na década de 1990, foi estendido como forma de condicionante e ajustes de conduta ambiental para outras atividades degradadoras, sendo incorporado como um programa complementar da maioria dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental e em Termos de Ajuste de Conduta (TAC), assinados entre empresas e o Ministério Público.
  • O PRAD é conduzido conforme objetivos discutidos com o proprietário (ou proponente), alinhados com o técnico responsável pelo projeto e acompanhamento.
  • O PRAD teve sua origem no artigo 225, da Constituição Federal de 1988, e no Decreto-Lei n. 97.632/89, que regulamentou a Lei n. 6.938/81, obrigando a recuperação da área degradada como parte do Relatório de Impacto Ambiental, podendo ser empregado de forma preventiva ou corretiva, em áreas degradadas por ações de mineradoras.
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