A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para
efeito da distribuição dos recursos dos Fundos, a Lei admite dupla
matrícula dos estudantes, nos casos de:
I - educação regular da rede pública que recebem atendimento
educacional especializado.
II- educação infantil pública em um período combinada com
educação infantil em escolas particulares, no contraturno.
III - educação profissional técnica de nível médio articulada,
prevista no art. 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
e do itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio,
previsto no inciso V do caput do art. 36 da referida Lei.
IV- educação de jovens e adultos de nível fundamental e cursos
profissionalizantes em instituições privadas.
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