A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996) determina, em seu art. 11, que
os municípios, enquanto sistemas de ensino devem encarregar-se de um conjunto de incumbências. Dentre estas,
é possível citar:
I. Exercer ação supletiva e redistributiva em relação às suas escolas.
II. Assumir o transporte escolar de todas as escolas que funcionam em seu território.
III. Elaborar planos educacionais que abranjam tanto a zona urbana e rural quanto interurbana.
IV. Oferecer o ensino fundamental e, com prioridade, a educação infantil em creches e pré-escolas.
Assinale:
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