De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 56, os casos de
maus-tratos envolvendo alunos, de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares, e de elevados níveis de repetência, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de:
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