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#3050446

De acordo com a Lei n° 6.938/81, que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o detentor da servidão ambiental poderá:

  • Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, totalmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, totalmente, por prazo indeterminado, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, parcialmente, por prazo indeterminado, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo indeterminado, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
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