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#3270204

Ao exercer suas atividades em ambiente clínico ou institucional, o psicopedagogo consciente segue o código de ética elaborado pela Associação Brasileira de Psicopedagogia, o qual tem o propósito não só de estabelecer parâmetros e orientar os profissionais da psicopedagogia brasileira quanto aos princípios que regem a boa conduta profissional, mas também de instituir diretrizes para o seu exercício profissional. Não faz parte dos ditames comportamentais recomendados por esse documento:

  • O atendimento psicopedagógico deve ser realizado com equidade em ambiente apropriado.
  • O psicopedagogo deve manter o sigilo profissional e preservar a confidencialidade dos dados obtidos em decorrência do exercício de sua atividade.
  • Ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, o psicopedagogo deverá fazê-lo de acordo com as normas da ABPp e os princípios deste Código de Ética.
  • O psicopedagogo deve ampliar os limites do seu estrito campo de atuação sempre o que estiver em jogo for o benefício do paciente, e não de interesses corporativistas.
  • O resultado de um processo de avaliação só será fornecido a terceiros interessados mediante concordância do próprio avaliado ou de seu representante legal.
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