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#3526688

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá

  • Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
  • Licença de Operação (LO) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e, obrigatoriamente, atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos avançados a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
  • Licença de Funcionamento (LF) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, antes mesmo da verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças firmadas, com as medidas de controle ambiental ou condicionantes determinados para a operação.
  • Licença Final (LF) - autoriza o fechamento do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos anteriormente aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
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