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#3516799

De acordo com a Constituição Federal, no que tange à organização da República Federativa,  

  • os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • os estados podem incorporar-se entre si, sendo vedada a subdivisão ou remembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente nacional, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente nacional, através de referendo, e das Assembleias legislativas, por lei complementar.
  • os estados podem incorporar-se entre si, sendo vedada a subdivisão ou remembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
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