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#3616531

Analise a imagem abaixo. 


Disponível em: <https://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1301>. Acesso em: 29 jan. 2025.

A imagem acima foi veiculada junto à nota publicada pelo Conselho Federal de Serviço Social, em 7 de outubro de 2016, com críticas ao anúncio da esposa do ex-presidente Michel Temer como embaixadora voluntária do programa social Criança Feliz. A prática denunciada pela imagem tem sido questionada no Brasil, prevalecendo nos tribunais o entendimento de que

  • o(a) Presidente da República pode nomear cônjuge para cargo em comissão ou de confiança.
  • as constituições dos estados e as leis orgânicas municipais devem estabelecer critérios para a nomeação de secretários de governo, pois é omissa a Constituição Federal.
  • o(a) Governador(a) de estado pode nomear cônjuge para cargo político.
  • a vedação ao nepotismo alcança atividades voluntárias prestadas por cônjuges de chefes do Poder Executivo das três esferas de governo em benefício do mandato.
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