O Ministério Público ofereceu denúncia contra um homem por
ele ter produzido lesões com uso de faca em sua companheira,
capitulando o fato criminoso como tentativa de homicídio
qualificado. Ao longo da instrução, ainda na primeira fase do
procedimento do Tribunal do Júri, surgiram provas consistentes
de que não havia intenção de matar. O juiz desclassificou o
crime e remeteu os autos da vara do Tribunal do Júri para a
vara criminal competente. Nessa vara criminal, o Ministério
Público não aditou a denúncia e se limitou a apresentar
alegações finais, requerendo a condenação do homem pelo
crime de lesão corporal grave. O juiz condenou o réu por lesão
corporal grave, rejeitando a alegação da defesa de nulidade em
decorrência do não aditamento da denúncia.
Elaborado pelo(a) autor(a).
No caso em tela, foi empregado o instituto da
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