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#3126834

A Resolução CFM nº 2.297/2021 revoga a Resolução de nº 2.183/2018, reforça as responsabilidades dos médicos do trabalho e fortalece o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, seja no setor público, seja no privado. A nova Resolução faz referência ao artigo 465 do Código de Processo Civil, reforçando que “A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal, requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é, legalmente, ato privativo do médico”, vedando ao médico

  • realizar perícia médica na presença de assistente técnico médico.
  • participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei, bem como realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico.
  • registrar, facultativamente, no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
  • atuar pela promoção da saúde e promover o esclarecimento prestando as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes.
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