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#3420522

Para licenciamento de bares, restaurantes, lanchonetes, refeitórios, casas de festas e eventos, e estabelecimentos similares, estes ficam obrigados a atender às regras de livre acesso e uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse sentido, devem

  • adaptar, no mínimo, 15% (quinze por cento) das mesas disponíveis para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de modo a atender as normas de acessibilidade para essas pessoas.
  • realizar a edificação de rampas de acesso aos ambientes de patamares diversos, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e inclinação máxima de 10% (dez por cento).
  • distribuir o mobiliário, mesas e cadeiras de modo a respeitar rotas de acesso de pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas, com largura mínima de 90 cm (noventa centímetros) e áreas de manobra para rotação de 360º (trezentos e sessenta graus).
  • instalar portas com vão livre mínimo de 75 cm (setenta e cinco centímetros) e maçanetas do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 90 cm (noventa centímetros) e 1,10 m (um metro e dez centímetros).
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