E assim é porque serviço público é atividade indispensável à
consecução da coesão social e sua noção há de ser construída
sobre as ideias de coesão e de interdependência social. Basta
neste passo, por todas, a observação de Maurice Hauriou: as
condições fundamentais de existência do Estado exigem que
os serviços públicos indispensáveis à vida da Nação não sofram
interrupção.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2017, p. 132.
O princípio da continuidade dos serviços públicos, analisado
pelo autor, se manifesta no processo administrativo quando
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