O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos em 1992, por meio do Decreto nº 678/1992, e
passou a reconhecer a competência jurisdicional
contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) para eventos ocorridos a partir de 10 de dezembro
de 1998, conforme o Decreto nº 4.463/2002. Desde então,
a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro por
violações dos direitos protegidos pela Convenção tem sido
analisada pela Corte Interamericana em variadas
sentenças. No caso
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