No dia 5 de novembro de 2015, uma barragem pertencente à
Samarco Mineração S.A. foi rompida. O barramento, classificado
como classe III, de alto potencial de dano ambiental, era
destinado a receber e armazenar o rejeito gerado pela atividade
de beneficiamento de minério de ferro. O rompimento causou
efeito em cadeia, ocasionando o extravasamento de outra
barragem por acumulação de água e retenção de sedimentos.
O texto refere-se ao desastre ambiental ocorrido em
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