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#2968086

A procuradoria de um município requereu de uma das psicólogas, servidora efetiva do município, o acesso aos prontuários de um servidor que responde como réu por improbidade administrativa e alega, em sua defesa, que certas falhas apontadas sobre o seu trabalho ocorreram em situação desfavorável do ponto de vista psíquico e que vinha sendo acompanhado por esta psicóloga, cujos prontuários estavam sendo exigidos pelos procuradores do município. Neste caso, deverá a psicóloga: 

  • dar acesso irrestrito e imediato dos prontuários aos procuradores solicitantes.
  • recusar-se a entregar os documentos solicitados pela procuradoria, com base no Código de Ética. Neste caso não há exceção para violação do sigilo e esta psicóloga, caso entregue os prontuários será responsabilizada na forma do código de processamento disciplinar.
  • solicitar autorização no CRP em que possui vinculação (registro), para fornecer os documentos. Cabe a CRP, como determinado no Código de Ética Profissional do Psicólogo, responder, concedendo ou negando a referida autorização, em até cinco dias após a protocolização do pleito de autorização realizado pela psicóloga.
  • tomar sua decisão após avaliar as situações em que se configure conflito entre o dever de respeitar o sigilo profissional e as afirmações dos princípios fundamentais circunscritos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, excetuando-se os casos previstos em lei. Este é o parâmetro para elaborar sua decisão pela quebra de sigilo, parametrizando essa decisão na busca de menor prejuízo.
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