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#3200614

Sobre o sigilo profissional estabelecido pelo Código de Ética (aprovado pela Resolução CFP 010/2005) e a obrigatoriedade de comunicar às autoridades os casos envolvendo violência contras as mulheres, quando houver indícios ou confirmação da violência contra as mulheres atendidas em serviços de saúde públicos e privados, ou seja, nas unidades de saúde, pronto atendimentos, consultórios, entre outros, é correto afirmar:

  • É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Este dever é irrevogável e deve ser garantido sem exceções em todas as circunstâncias. Portanto não cabe a este profissional fazer comunicações de violência contra as mulheres quando elas solicitam sigilo.
  • O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
  • É preciso buscar autorização do Conselho Federal de Psicologia para quebrar o sigilo e reportar às autoridades casos de violência contra as mulheres.
  • Somente os casos de ameaça permanente, isto é, aqueles em que as mulheres correm risco de morte, devem ser comunicados às autoridades. Exclusivamente nestas situações a quebra de sigilo é autorizada pelo CFP.
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