O professor Paulo Bonavides, em sua obra Curso de
Direito Constitucional, 12 ª ed., se manifesta sobre os
aspectos gerais do controle de constitucionalidade das
leis e atos normativos.
"O órgão legislativo, ao derivar da Constituição sua
competência, não pode obviamente introduzir no
sistema jurídico leis contrárias às disposições
constitucionais: essas leis reputariam nulas,
inaplicáveis, sem validade, inconsistentes com a ordem
jurídica estabelecida."
Sendo assim, controle de constitucionalidade objetiva:
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