As edificações deverão ser convenientemente
conservadas pelos respectivos proprietários, inquilinos
ou possuidores, em especial quanto à estabilidade e a
higiene. Nesse sentido, o §1° do artigo 83 do Código de
Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008) dispõe que o
proprietário ou possuidor da construção que se encontre
em estado de abandono, com perigo de queda iminente
ou esteja em ruína, será obrigado:
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