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#3410015

As edificações deverão ser convenientemente conservadas pelos respectivos proprietários, inquilinos ou possuidores, em especial quanto à estabilidade e a higiene. Nesse sentido, o §1° do artigo 83 do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008) dispõe que o proprietário ou possuidor da construção que se encontre em estado de abandono, com perigo de queda iminente ou esteja em ruína, será obrigado:

  • a demoli-la ou adequá-la as exigências da Lei de Edificações, no prazo estabelecido.
  • transferir a titularidade do imóvel a um Fiscal de Obras, para que este tome as providências necessárias.
  • a vende-la imediatamente, por ter deixado a edificação chegar a um estado de abandono.
  • a pagar uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da edificação.
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