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O Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, possibilita que seja inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial em três casos. O terceiro deles refere-se à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Neste caso específico, fica vedada a inexigibilidade quando se trata de: 

  • serviços de publicidade e divulgação.
  • fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  • treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
  • pareceres, perícias e avaliações em geral.
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