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#3592078

A Instrução Normativa nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO dispõe sobre a formalização, a instrução e a apresentação dos procedimentos de contratação e de execução contratual, no âmbito dos municípios goianos. No tocante à aplicação da norma, é correto afirmar:

  • A aplicação da IN nº 0009/2023 não é obrigatória para as contratações custeadas, em sua totalidade, com fontes de recursos municipais e que sejam embasadas na LLC.
  • Não se aplica a IN nº 0009/2023 às concessões e/ou permissões, as quais são regidas por legislações específicas.
  • As contratações custeadas com fontes de recursos municipais que tenham sido pactuadas com base nas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 e nº 12.462, de 2011, devem seguir as orientações do parágrafo único do art. 191 da LLC, sem a necessidade de adotar as premissas da IN nº 0009/2023.
  • Contratações custeadas, em parte, com fontes de recursos estaduais e/ou federais, que tenham majoritariamente fonte de recurso municipal, bem como aquelas fomentadas integralmente ou majoritariamente por financiamentos bancários e embasadas na LLC, estão dispensadas da aplicação da IN nº 0009/2023, salvo se houver condição específica imposta pelo órgão repassador ou pela entidade financiadora, situação que deverá ser devidamente justificada no âmbito do procedimento.
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