Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3256642

De acordo com o art. 142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Nesses termos, é correto afirmar que: 

  • a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  • quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio da data do lançamento, independente deste ocorrer em momento posterior à ocorrência do fato gerador;
  • o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente a referida lei for modificada ou revogada em qualquer hipótese inclusive para aumentar alíquota ou estender a incidência para outras hipóteses não elencadas no fato gerador original;
  • o lançamento será efetivado sempre de ofício pela autoridade tributária, já que não há previsão legal para o lançamento por declaração;
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora