De acordo com o art. 142 do CTN, compete
privativamente à autoridade administrativa constituir o
crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.
Nesses termos, é correto afirmar que:
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