Segundo o Portal G1 no dia 26 de setembro de 2023
“ Criança de quatro anos chega da escola, e relata
estupro dentro de transporte escolar: homem da van”.
As crianças e adolescentes, conforme Estatuto da
Criança e Adolescente possuem direitos e quando são
violados ou ameaçados, são aplicáveis as medidas de
proteção. Das medidas específicas de proteção,
podemos destacar: Disponível: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2023/09/26/crianca-de-quatro-anos-chega-da-escola-e-relata-estuprodentro-de-transporte-escolar-homem-da-van.ghtml. Acesso no dia 29/09/2023
I - interesse superior da criança e do adolescente: a
intervenção deve atender prioritariamente aos interesses
e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da
consideração que for devida a outros interesses
legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses
presentes no caso concreto;
II - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da
criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito
pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida
privada;
III - intervenção precoce: a intervenção das
autoridades competentes deve ser efetuada logo que a
situação de perigo seja conhecida.
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