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#2128201

O Uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, é um fator importante para a proteção de riscos e segurança individual do trabalhador. De acordo com a NR n° 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho que regulamenta o uso de tais equipamentos é correto afirmar que

  • o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • os capacetes de segurança são protetores do crânio, e seu uso é exigido somente nos trabalhos sujeitos a impactos provenientes de quedas e projeção de objetos;
  • Não é obrigação da empresa o fornecimento de EPI gratuitamente, quando houver necessidade de uso, os equipamentos serão fornecidos e a empresa poderá reter do empregado o equivalente a 50% do custo do equipamento.
  • O empregador deve responsabilizar-se pela conservação do EPI.
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