De acordo com o artigo 11 da Lei nº 9.394/96,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira, além de outras, é obrigação dos
municípios:
I. Autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino;
II. Exercer ação redistributiva em relação às suas
escolas;
III. Baixar normas complementares para o seu sistema
de ensino;
IV. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede
municipal;
V. Oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
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