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#3227524

Após receber denúncia de que dados profissionais atuantes no Ensino Fundamental, agrediram fisicamente um aluno, a equipe gestora da Secretaria Municipal da Educação realizou a oitiva dos mesmos, dos alunos e demais testemunhas, encaminhando relatório circunstanciado à Secretaria Geral da Administração que decidiu por abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar contra os acusados. A respeito de tais procedimentos, podemos afirmar que:

  • A primeira fase do PAD é denominada investigação privativa, pois está restrita à autoridade inevstigadora o dever de sua condução, motivo pelo qual, não tem essa autoridade, dever de informar os acusados ou abrir procedimentos nessa fase para garantia de ampla defesa e contraditório, já que trata-se de mera e introdutória apuração. É importante lembrar que, um P.A.D deve ser aberto, sempre o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 60 (sessenta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.
  • Não há a necessidade de apuração preliminar, privativa ou sindicância para a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar, desde que, as provas existentes sobre o ilícito, sejam incontestáveis e indiquem com clareza a tipificidade e a autoria, por meio, por exemplo, de imagens das câmeras de segurança. Instaurado o PAD, o funcionário tem direito a um advogado, já que a pena prevista, caso condenado, é a demissão a bem do serviço público.
  • Um Processo Administrativo Disciplinar é uma peça jurídica própria do Direito Civil, onde a autoridade judiciária desenvolve procedimento destinado ao julgamento de crimes ou contravenções praticadas por funcionários públicos, estáveis, no exercício da função.
  • A apuração preliminar ou sindicância investigativa, é a primeira fase do PAD. Nela, são colocadas informações e provas sobre os possíveis atos ilegais cometidos por um ou mais servidores públicos, a fim de verificar a existência de indícios que justifiquem a instauração do PAD. É importante lembrar que, um P.A.D deve ser aberto, sempre o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.
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