Com relação a petição inicial trabalhista, segundo
expressamente prevê a CLT, é certo que:
I. pode ser oral e ajuizada sem a presença de
advogado.
II. pode ser escrita, mas nesse caso, deverá ser
subscrita por um advogado ou pelo sindicato da
categoria.
III. não exige fundamentação, mas exige uma breve
exposição dos fatos.
IV. exige data e assinatura e, apesar de não exigir o
valor da causa, este é primordial na definição do
rito, sendo este sumaríssimo, se o valor da causa
for de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
independentemente do tipo de réu demandado.
Das assertivas acima, está correta somente aquela que
constam em:
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