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#3298782

Segundo o Código Penal, em seu Art. 316, define-se como crime de "Concussão":

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo.
  • Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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