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#2050355

Vizinho ao Município de Espirito Santo do Pinhal – SP, há o Município de Albertina – MG. Durante os meses anteriores, houve constantes chuvas torrenciais na região, o que provocou enchentes, quedas de encostas, deslizamentos etc levando o Município de Albertina-MG a decretar estado de calamidade pública. O dito município se mobilizou nos dias seguintes a retirar os destroços, a lama acumulada, liberar avenidas e estradas, bem como ajudar a população afetada. Ocorre que, nesses dias de empreitada, vários caminhões e tratores do Município de Espirito Santo do Pinhal – SP foram vistos trabalhando na cidade de Albertina-MG.
Segundo prevê a lei orgânica de Espirito Santo do PinhalSP, é possível afirmar corretamente que:

  • este Município errou, pois é proibido, sem exceção, permitir o uso de máquinas, equipamentos ou veículo a outros municípios, salvo se feito um consorcio interestadual, entre São Paulo e Minas Gerais, haja vista que estão envolvidos municípios de estados diferentes.
  • se o combustível e as horas de trabalho dos servidores de Espirito Santo do Pinhal-SP, forem custeados pelo município de Albertina-MG, não há óbice algum para aquele fazer o empréstimo de máquinas, equipamentos, veículos e até mão de obra.
  • se o combustível for custeado pelo município de Albertina-MG e os seus próprios servidores manusearem o ferramental, a lei orgânica de Espirito Santo do Pinhal-SP não proíbe o empréstimo de máquinas, equipamentos e veículos, mas essa possibilidade só ocorre exclusivamente quando se tratar de municípios limítrofes, como no caso entre os envolvidos.
  • como regra, é vetado ao município de Espirito Santo do Pinhal-SP fazer o empréstimo de equipamentos, veículos ou máquinas, salvo, dentre outras hipóteses, como no caso, em que outro município decretou estado de calamidade pública.
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