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#1884926

O direito de reunião é um direito público subjetivo que permite aos indivíduos reunirem-se em lugares abertos ou fechados, sem impedimentos dos órgãos governamentais, mas desde que tal direito seja exercido de forma pacífica, lícita e previamente comunicado às autoridades competentes, se for o caso.

Com relação ao direito de reunião e de associação são feitas as seguintes afirmações:


I - O instrumento exclusivo de tutela do exercício do direito de reunião é o habeas corpus.

II - As associações de caráter paramilitar não são protegidas pelo direito de associação.

III - O direito de associação pode ser exercido através da criação de partidos políticos, de entidades sindicais e profissionais, dentre outras.


Após a leitura é possível concluir que:

  • As afirmações I, II e III estão corretas.
  • Apenas as afirmações II e III estão corretas.
  • Apenas as afirmações I e III estão corretas.
  • Apenas a afirmação III está correta.
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