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#1885011

Analise o caso abaixo e responda corretamente, segundo prevê a lei sobre o assunto:


João foi contratado como engenheiro químico com salário mensal de R$ 20.000,00. Como tinha contato com produtos químicos, no contrato de emprego, feito expressamente na forma escrita, ficou consignado que perceberia adicional de insalubridade de 30% sobre seu salário, não obstante fosse sua exposição confirmada a um agente químico enquadrado como sendo de grau máximo. Fora essa cláusula específica, nenhuma outra diferenciada foi inserida naquele documento.

Após 5 anos de prestação de serviço, João foi dispensado. O mesmo ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho local reclamando a diferença do adicional de insalubridade, qual seja, os 10% restantes, já que, por lei, o adicional em grau máximo é de 40%.

Em defesa, a reclamada arguiu preliminar alegando convenção de arbitragem, pois sendo João considerado um “alto empregado” deveria submeter a ação previamente a câmara arbitral, conforme havia sido combinado com o mesmo quando da sua contratação. Alegou, ainda, que por ser João um “alto empregado”, a cláusula diferenciada referente ao adicional de insalubridade é válida.

Em manifestação a contestação, alegou o reclamante que, quando da sua contratação, foi informado da cláusula compromissória de arbitragem pelo chefe do departamento de recursos humanos e que concordou com a mesma, assinando documento nesse sentido.


Com base nos fatos acima, pode-se afirmar que afirmar que:

  • assiste razão a empresa, pois João aufere remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social bem como manifestou expressamente sua concordância com o cláusula compromissória de arbitragem.
  • não assiste razão a empresa, já que a cláusula compromissória de arbitragem não é válida na justiça do trabalho para dirimir conflitos individuais de trabalho, mas apenas conflitos coletivos. No entanto, quanto a pretensão sobre o adicional de insalubridade, assiste razão a empresa, já que sendo o reclamante um alto empregado, tem liberdade para negociar o referido adicional.
  • não assiste razão a empresa, já que a cláusula compromissória de arbitragem não é válida, pois feita sem assistência do sindicato da categoria profissional. No entanto, quanto a pretensão sobre o adicional de insalubridade, assiste razão a empresa, já que sendo o reclamante um alto empregado, tem liberdade para negociar o referido adicional.
  • não assiste razão a empresa, já que a cláusula compromissória de arbitragem não é válida já que a lei exige manifestação por escrito e previsão em acordo ou convenção coletiva. Também não assiste razão sobre o adicional de insalubridade, já que este tipo de direito é infenso a negociação, ainda que sendo o empregado considerado hipersuficiente, pois se trata de norma cogente, insuscetível de ser negociada um percentual abaixo do valor mínimo já fixado em lei.
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