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#2559474

Mariana, jovem senhora, contando com 62 anos de idade, secretária aposentada de uma multinacional, viúva, já tendo todos os seus filhos criados e adultos, procurando uma ocupação, pois não aguentava ficar em casa sozinha sem ter muito o que fazer, se voluntariou na escola municipal de ensino fundamental situada no bairro onde reside, para realizar atividades administrativas, como controle de diários de sala, organização de arquivos, de fichários, de biblioteca etc. Ocorre que, no desenvolver de suas atividades, Mariana ganhou tamanha confiança dentro da escola que a diretora passou a delegar a mesma atividades de maior complexidade, inclusive, por vezes, tendo acesso a controle de materiais no almoxarifado, na dispensa junto aos alimentos destinados a merenda, no depósito onde estão guardados computadores, papelaria, uniformes etc. Mariana chegou até mesmo a fiscalizar o controle de horário dos servidores, o que demonstra o grau de confiança que a dita senhora galgou. Fato é que, acima de qualquer suspeita, Mariana, percebendo que praticamente tinha livre acesso as dependências daquela escola, começou a levar para seu próprio consumo, uma determinada quantidade de alimentos destinados a merenda. Depois começou a levar para si material de papelaria e tantos outros utensílios. A quantidade e a habitualidade dos desvios era tal que Mariana passou a vender os produtos para o Sr. Baltazar, dono de um pequeno mercadinho local, que comprava de Mariana os produtos por preços módicos, e depois os revendia ao púbico. Após as vendas, haja vista o enlace de amizade existente entre os dois gatunos, Baltazar passava uma pequena comissão a Mariana como “prêmio” pela empreitada desempenhada. Demorou, mas meses depois, eis que o esquema de Mariana e Baltazar foi descoberto. Indaga-se: dentre tantas conseqüências jurídicas decorrentes de tal conduta, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), podemos afirmar corretamente que:

  • O poder público municipal nada poderá fazer contra Mariana, pois ela era mera trabalhadora voluntária, não tendo vinculo de emprego direto com a Fazenda Municipal, não havendo, portanto, como considerá-la responsável por ato de improbidade administrativa. Apenas a diretora, por delegar funções que não competiam a Mariana, é que responderá por improbidade administrativa.
  • Nada poderá ser feito contra Mariana, não por que seu vínculo com a Fazenda Municipal se deu de forma voluntária, mas por conta de sua idade, pois a própria Lei de Improbidade Administrativa se reporta ao Estatuto do Idoso, se referindo a isenção de responsabilidade do agente público por qualquer crime ante sua senilidade presumida.
  • Tanto Mariana como Baltazar responderão por improbidade administrativa.
  • Por improbidade administrativa, apenas Mariana responderá; já Baltazar responderá apenas por receptação.
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