Mariana, jovem senhora, contando com 62 anos de idade,
secretária aposentada de uma multinacional, viúva, já
tendo todos os seus filhos criados e adultos, procurando
uma ocupação, pois não aguentava ficar em casa sozinha sem ter muito o que fazer, se voluntariou na escola
municipal de ensino fundamental situada no bairro onde
reside, para realizar atividades administrativas, como
controle de diários de sala, organização de arquivos, de
fichários, de biblioteca etc. Ocorre que, no desenvolver
de suas atividades, Mariana ganhou tamanha confiança
dentro da escola que a diretora passou a delegar a
mesma atividades de maior complexidade, inclusive, por
vezes, tendo acesso a controle de materiais no
almoxarifado, na dispensa junto aos alimentos
destinados a merenda, no depósito onde estão
guardados computadores, papelaria, uniformes etc.
Mariana chegou até mesmo a fiscalizar o controle de
horário dos servidores, o que demonstra o grau de
confiança que a dita senhora galgou. Fato é que, acima
de qualquer suspeita, Mariana, percebendo que
praticamente tinha livre acesso as dependências daquela
escola, começou a levar para seu próprio consumo, uma
determinada quantidade de alimentos destinados a
merenda. Depois começou a levar para si material de
papelaria e tantos outros utensílios. A quantidade e a
habitualidade dos desvios era tal que Mariana passou
a vender os produtos para o Sr. Baltazar, dono de um
pequeno mercadinho local, que comprava de Mariana os
produtos por preços módicos, e depois os revendia ao
púbico. Após as vendas, haja vista o enlace de amizade
existente entre os dois gatunos, Baltazar passava uma
pequena comissão a Mariana como “prêmio” pela
empreitada desempenhada. Demorou, mas meses
depois, eis que o esquema de Mariana e Baltazar foi
descoberto.
Indaga-se: dentre tantas conseqüências jurídicas
decorrentes de tal conduta, com base na Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa), podemos afirmar
corretamente que:
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