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#2026970

Assinale entre as alternativas abaixo o fato que não é motivo suficiente para a revisão das cláusulas econômico-financeiras nos contratos administrativos:

  • O aumento da alíquota de tributo, vigente no exercício financeiro correspondente ao ano da apresentação da proposta vencedora no processo de licitação
  • A variação extraordinária e imprevisível do custo de insumos essenciais para a execução do contrato, motivada por fatos imprevisíveis e extraordinários
  • O acréscimo de despesas para o contratado decorrente da prorrogação de prazo contratual por falta de recursos financeiros da Administração Pública.
  • Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  • Modificação unilateral de obrigações contratuais que cause ônus adicionais ao contratado.
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