De acordo com o Decreto-Lei 9295/1946, Art. 25, são
considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
I. organização e execução de serviços de
contabilidade em geral;
II. escrituração dos livros de contabilidade
obrigatórios, bem como de todos os necessários
no conjunto da organização contábil e
levantamento dos respectivos balanços e
demonstrações;
III. perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de
balanços e de contas em geral, verificação de
haveres revisão permanente ou periódica de
escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de
avarias grossas ou comuns, assistência aos
Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e
quaisquer outras atribuições de natureza técnica
conferidas por lei aos profissionais de
contabilidade.
Está CORRETO o que se afirma em:
Autenticação
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