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#3596691

De acordo com a Resolução CFC nº 1.523/2017, Art. 5º, no exercício do cargo ou função, é dever do conselheiro, colaborador e funcionário dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade:

  • ter acesso às atividades de capacitação, aprimoramento e desenvolvimento profissional.
  • resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade, agindo em harmonia com os compromissos éticos e os valores institucionais assumidos neste Código de Conduta.
  • expor livremente aos colegas e superiores opiniões e ideias que visem ao bem comum dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e do próprio ambiente de trabalho.
  • ter a garantia do sigilo das informações de ordem pessoal, médica ou profissional.
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