Na semana do Carnaval deste ano, após postagens
em redes sociais realizadas pelo Presidente da
República, veio à tona a discussão sobre a Lei nº
1079 de 1950, que descreve os crimes de
responsabilidade passíveis de penalização com a
perda do cargo ou inelegibilidade. A Lei descreve
em seu Art. 4º a lista de crimes de responsabilidade
que podem ser imputados ao Presidente da
República, caso esse atente contra a constituição.
Nessa lista, não é considerado crime
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