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#3083405

Sobre o IPTU, marque a opção INCORRETA, nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito:

  • É possível que imóveis localizados fora do perímetro urbano sejam considerados imóveis urbanos para efeito de lançamento de IPTU, caso exerçam, predominantemente, atividades urbanas, e se enquadrem no fato gerador do referido tributo, conforme definição do Código Tributário do Município de Rio Bonito.
  • Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos do artigo 11 do Código Tributário do Município de Rio Bonito, construídos ou mantidos pelo Poder Público, tal como: escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 2,0 (dois) quilômetros do imóvel considerado.
  • Considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
  • A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do artigo 11 do Código Tributário do Município de Rio Bonito.
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