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No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as barreiras, que são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Elas podem ser classificadas em vários tipos, entre eles a atitudinal, representada por atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Esse tipo de barreira pode ser demonstrada quando

  • se considera uma pessoa com deficiência como sendo “especial”, “excepcional” ou “extraordinária”, simplesmente por superar uma deficiência ou por fazer uma atividade qualquer ou se elogia exageradamente a pessoa por qualquer mínima ação realizada na escola, como se inusitada fosse sua capacidade de viver e interagir com o grupo e o ambiente.
  • se encontram, pelo caminho, calçadas sem rebaixamentos, desniveladas e com degraus, iluminação e mobiliário urbano inadequados, falta de rota acessível, inexistência de piso tátil e de vagas preferenciais em estacionamento e semáforos sem aviso sonoro.
  • estão presentes escadas, degraus altos, banheiros não adaptados, transporte público inadequado, buracos nas vias públicas.
  • se usa inadequadamente uma linguagem não comum ao receptor ou a grupos visados ou se tem percepções equivocadas de acordo com determinadas experiências e distintos marcos de referência.
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