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#3129613

A Lei Municipal nº 787/2022, ao disciplinar acerca do plano de cargos e salários dos servidores do quadro permanente de provimento efetivo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica – SEROPREVI, normatizou que, em relação às férias do servidor, é

  • vedada a conversão das férias em dinheiro, ainda que parcialmente.
  • autorizada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor.
  • autorizada a conversão de 1/5 (um quinto) das férias em dinheiro, mediante requerimento do servidor.
  • autorizada a conversão parcial e/ou integral das férias em dinheiro, mediante requerimento da chefia imediata do servidor interessado.
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