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#2625704

Leia atentamente os artigos a seguir e responda o que se pede, sobre a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Dos Princípios Fundamentais, em seu capítulo III - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso.
Art. 45 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Art. 46 - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por pai, mãe ou qualquer dos ascendentes ou descendentes;
Art. 47 - Os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos ou qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, garantindo o Estado o acesso gratuito aos meios ou recursos necessários à determinação da paternidade ou da maternidade.
Marque a opção que relaciona genuinamente à resposta plena e direta aos artigos.

  • O Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e relação direta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar, desde que a família seja formada por pais heterossexuais, conforme rege o Art. 46;
  • O Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e inter-relação direta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar, desde que os filhos sejam legítimos, conforme rege o Art. 47;
  • O Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e inter-relação direta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar e quaisquer necessidades, carecem de ser atendidas na forma da lei com gratuidade e respeito, desde que não fira nenhum dos Art. 45, 46 e 47;
  • O Estado do Rio de Janeiro prevê legitimidade e relação indireta entre os três artigos 45, 46 e 47, no que tange aos direitos familiares, garantindo aos seus cidadãos, sejam eles (as) criança, ao adolescente e ao idoso, seu reconhecimento e estruturação familiar, e quaisquer necessidades carecem de ser atendidas na forma da lei com gratuidade e respeito, desde que a família se dê ao respeito aos Art. 45, 46 e 47.
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