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#2710205

A Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional definida pela Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, estabelece que:

  • A notificação compulsória imediata deve ser feita até 12 horas após a confirmação diagnóstica do agravo;
  • Só são de notificação obrigatória os casos de dengue que levem à morte;
  • A comunicação dos agravos de notificação compulsória também deve ser realizada pelos responsáveis por estabelecimentos privados educacionais e instituições de pesquisa;
  • O registro dos agravos de notificação compulsória deve ser feito prioritariamente pelos médicos.
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