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#2081952

Quanto à possibilidade de alteração do lançamento tributário, assinale a opção incorreta:

  • Não é permitido a reformatio in pejus na impugnação pelo sujeito passivo do lançamento do crédito tributário;
  • Em âmbito administrativo quando houver desconstituição total ou parcial de crédito tributário deve haver necessariamente um duplo grau de apreciação;
  • Pelo princípio da legalidade cabe iniciativa de ofício da autoridade fazendária para alterar lançamento tributário realizado de forma equivocada;
  • Há presunção de definitividade do lançamento tributário após a notificação do sujeito passivo;
  • Cabe lançamento suplementar de ofício toda vez que a autoridade fazendária verificar que o recolhimento do crédito se deu a menor do devido.
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