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#1713138

O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o seguinte prazo máximo: 

  • cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
  • trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.
  • trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
  • quarenta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
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