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#3458750

Segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados de uma empresa têm direito a férias de 30 dias após um período de 12 meses de trabalho. Porém, dependendo do número de faltas do colaborador durante esse período, as férias podem ser reduzidas proporcionalmente, como por exemplo:

  • 12 dias corridos quando o empregado faltou de 20 a 24 dias de trabalho.
  • 18 dias corridos quando o empregado faltou de 9 a 12 dias de trabalho
  • 24 dias corridos quando o empregado faltou de 4 a 9 dias de trabalho.
  • 18 dias corridos quando o empregado faltou de 12 a 21 dias de trabalho.
  • 24 dias corridos quando o empregado faltou de 6 a 14 dias de trabalho
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