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#2362078

Levando-se em consideração as alterações introduzidas pela Lei 13.146/2015 no Código Civil Brasileiro, são considerados absolutamente incapazes:

  • Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
  • Os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
  • Os pródigos.
  • Os menores de 16 (dezesseis) anos.
  • Todas as alternativas anteriores estão corretas.
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