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#2098164

Em uma norma autônoma, os sindicatos acordaram a supressão das horas intervalares. Pode- se afirmar que a norma:

  • não poderá prevalecer, pois a previsão de horas intervalares constitui norma heterônoma de ordem pública, não podendo ser suprimida por norma autônoma.
  • está correta, pois a CF/88 garantiu a autonomia dos entes sindicais para a flexibilização das leis trabalhistas, devendo ser respeitada como norma autônoma.
  • não poderá prevalecer por não ter especificação da supressão das horas intervalares, com indicativo, também em norma autônoma de pagamento de umplusremuneratório.
  • está correta, pois acompanha dispositivos que garantem a supremacia das normas autônomas, com guarida constitucional, uma vez que é atribuição dos sindicatos a tutela do meio ambiente do trabalho de seus sindicalizados.
  • Somente terá validade após sua ratificação pelo Tribunal Regional do Trabalho competente, em ação própria de dissídio coletivo.
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