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#3630888

De acordo com a CLT, Art. 487§ 1º, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito: 

  • à indenização correspondente ao valor líquido de verbas rescisórias, sem direito à integração do aviso no tempo de serviço.
  • ao recebimento de saldo de salário proporcional, desvinculado da contagem do aviso prévio para fins trabalhistas.
  • à compensação financeira limitada a metade do valor do aviso prévio, sem alteração na contagem do tempo de serviço.
  • aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
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